Eleições 2026: propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta-feira
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Manual do Eleitor reúne orientações sobre identificação, biometria, acessibilidade, voto em trânsito e justificativa de ausência.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu no Manual do Eleitor as principais regras para quem vai às urnas. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para votar, é necessário apresentar documento oficial original com foto. O título eleitoral regular permite o voto mesmo para quem não coletou a biometria, enquanto eleitores com o título cancelado não poderão participar. Neste ano, cada eleitor escolherá representantes para deputado federal, deputado estadual — ou distrital, no Distrito Federal —, dois senadores, governador e presidente da República, além dos respectivos vices nos cargos do Executivo.
No local de votação, o celular não pode entrar na cabine e deverá ser deixado no espaço indicado pelos mesários. Em contrapartida, é permitido levar uma “cola” em papel com nomes e números dos candidatos. A manifestação individual e silenciosa de preferência política também é autorizada por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos. Boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas. Candidatos e partidos também não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha e, quando necessário, acessar a urna acompanhadas de cão-guia.
Os portões serão fechados às 17h, mas quem já estiver na fila nesse horário poderá votar. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Quem tem obrigação de votar e faltar ao primeiro turno terá até 3 de dezembro para justificar a ausência; para eventual segundo turno, o prazo informado é 8 de janeiro de 2027. A justificativa poderá ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral. As orientações fazem parte do Manual do Eleitor elaborado a partir da Resolução nº 23.759 do TSE.
*Com informações da Agência Brasil
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