Foto: LemosPassos/Divulgação
A Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (ABERC) manifestou preocupação com a recente reforma tributária, que deixou de fora um dos setores de serviços mais importantes do mercado brasileiro. Esse setor, responsável por fornecer alimentação a mais de 33 milhões de trabalhadores em todo o país, é essencial para escolas, universidades, hospitais, indústrias, unidades de segurança e canteiros de obras.
Segundo a ABERC, os novos regimes previstos na reforma tributária não especificam a tributação aplicável à alimentação em refeitórios de empresas. Os gestores do setor estão pleiteando uma discussão mais abrangente sobre o tema, buscando que as refeições fornecidas nesses espaços, adquiridas por empresas para seus funcionários, gerem crédito tributário, sendo consideradas insumos necessários para a atividade empresarial.
“Sem uma regulamentação clara dentro dessa nova proposta, enfrentamos um ambiente instável que pode aumentar os custos, prejudicando não apenas a sustentabilidade dos negócios, mas também as empresas contratantes e os trabalhadores atendidos”, alerta Ademar Lemos Jr., diretor da ABERC e CEO do Grupo LemosPassos, que atua em nove estados brasileiros e produz mais de 7,8 milhões de refeições por mês.
O setor de refeições coletivas é crucial para a alimentação diária de trabalhadores, estudantes e pacientes hospitalizados, com cada segmento demandando refeições específicas e adequadas ao perfil dos consumidores. Essas empresas contam com equipes de nutricionistas e gestores de qualidade para assegurar refeições balanceadas, promovendo saúde e bem-estar, impactando diretamente na produtividade e na qualidade de vida dos trabalhadores.
A reforma tributária, promulgada no final de 2023, visa unificar cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) em dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a simplificação do sistema tributário prometa reduzir a burocracia e os custos para o setor de serviços, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a nova proposta, exclui as empresas de refeições coletivas.
“Deixou de fora um setor de expressiva relevância no mercado brasileiro. O que desejamos é que isso seja revisto, pois é de suma importância que sejamos incluídos no processo”, enfatiza Ademar Lemos Jr. A regulamentação menciona setores de serviços como hotelaria, bares e restaurantes, incluindo lanchonetes, e impõe a essas empresas a adoção do regime cumulativo, vedando a apropriação e a transferência de créditos nas aquisições.
A exclusão do setor de refeições coletivas da reforma tributária é considerada pela ABERC como um retrocesso que pode impactar negativamente milhões de trabalhadores e as empresas que dependem desses serviços essenciais.