Finanças

Reforma Tributária exclui setor essencial que atende mais de 33 milhões de trabalhadores, alerta ABERC

Reforma Tributária exclui setor essencial que atende mais de 33 milhões de trabalhadores, alerta ABERC
Da Redação

Da Redação

27/06/2024 2:31pm

Foto: LemosPassos/Divulgação

A Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (ABERC) manifestou preocupação com a recente reforma tributária, que deixou de fora um dos setores de serviços mais importantes do mercado brasileiro. Esse setor, responsável por fornecer alimentação a mais de 33 milhões de trabalhadores em todo o país, é essencial para escolas, universidades, hospitais, indústrias, unidades de segurança e canteiros de obras.

Segundo a ABERC, os novos regimes previstos na reforma tributária não especificam a tributação aplicável à alimentação em refeitórios de empresas. Os gestores do setor estão pleiteando uma discussão mais abrangente sobre o tema, buscando que as refeições fornecidas nesses espaços, adquiridas por empresas para seus funcionários, gerem crédito tributário, sendo consideradas insumos necessários para a atividade empresarial.

“Sem uma regulamentação clara dentro dessa nova proposta, enfrentamos um ambiente instável que pode aumentar os custos, prejudicando não apenas a sustentabilidade dos negócios, mas também as empresas contratantes e os trabalhadores atendidos”, alerta Ademar Lemos Jr., diretor da ABERC e CEO do Grupo LemosPassos, que atua em nove estados brasileiros e produz mais de 7,8 milhões de refeições por mês.

O setor de refeições coletivas é crucial para a alimentação diária de trabalhadores, estudantes e pacientes hospitalizados, com cada segmento demandando refeições específicas e adequadas ao perfil dos consumidores. Essas empresas contam com equipes de nutricionistas e gestores de qualidade para assegurar refeições balanceadas, promovendo saúde e bem-estar, impactando diretamente na produtividade e na qualidade de vida dos trabalhadores.

A reforma tributária, promulgada no final de 2023, visa unificar cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) em dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a simplificação do sistema tributário prometa reduzir a burocracia e os custos para o setor de serviços, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a nova proposta, exclui as empresas de refeições coletivas.

“Deixou de fora um setor de expressiva relevância no mercado brasileiro. O que desejamos é que isso seja revisto, pois é de suma importância que sejamos incluídos no processo”, enfatiza Ademar Lemos Jr. A regulamentação menciona setores de serviços como hotelaria, bares e restaurantes, incluindo lanchonetes, e impõe a essas empresas a adoção do regime cumulativo, vedando a apropriação e a transferência de créditos nas aquisições.

A exclusão do setor de refeições coletivas da reforma tributária é considerada pela ABERC como um retrocesso que pode impactar negativamente milhões de trabalhadores e as empresas que dependem desses serviços essenciais.