Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 100 milhões nesta sexta-feira
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O Projeto de Lei nº 1.087/2025, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados, propõe uma ampla reformulação nas faixas de tributação do Imposto de Renda (IR). A medida isenta do imposto quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria novas regras de taxação sobre altas rendas, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e melhorar a distribuição de renda no país.
Isenção ampliada
A principal mudança prevista é a isenção do IR para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil a partir de janeiro de 2026. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução parcial do imposto, enquanto contribuintes acima desse valor continuarão sendo tributados normalmente.
Hoje, a isenção alcança apenas quem ganha até R$ 3.076, o equivalente a dois salários mínimos. Segundo o governo, a nova faixa representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% da arrecadação total do IRPF, que atualmente gira em torno de R$ 227 bilhões.
Isenção anual e faixas intermediárias
A partir de 2027, a isenção também valerá para o IR anual, beneficiando quem teve rendimentos de até R$ 60 mil no ano-calendário de 2026. Já os contribuintes com renda entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão redução parcial, com o desconto diminuindo de forma proporcional à elevação da renda.
Tributação sobre altas rendas
O texto cria uma alíquota mínima progressiva de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais, incluindo dividendos.
Por exemplo, um contribuinte com renda de R$ 900 mil anuais pagará 5% (R$ 45 mil) de imposto.
Serão considerados todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive os isentos, tributados de forma exclusiva ou com alíquota reduzida. No entanto, há exceções: rendimentos de poupança, letras de crédito (LCI, LCA), certificados do agronegócio e do setor imobiliário (CRA, CRI), além de fundos de investimento em infraestrutura e Fiagros, continuam isentos.
Abatimentos e redutor
O projeto prevê um mecanismo de abatimento automático: o contribuinte poderá descontar do valor mínimo de IR devido tudo o que já tiver pago ao longo do ano. Se o total de impostos recolhidos for igual ou superior ao valor mínimo calculado, nada mais será cobrado.
Há ainda um “redutor” para evitar dupla tributação sobre lucros. Isso significa que a soma dos impostos pagos pela empresa (IRPJ/CSLL) e pelo sócio (distribuição de lucros) não poderá ultrapassar um teto global, que varia de 34% a 45%, conforme o caso.
Lucros e dividendos
Outra mudança importante é a tributação de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, medida que passa a valer em janeiro de 2026.
Lucros acima de R$ 50 mil por mês serão taxados em 10%, sem possibilidade de deduções. A regra não se aplica a lucros distribuídos até 31 de dezembro de 2025, mesmo que pagos posteriormente.
Rendimentos enviados ao exterior
A proposta também estabelece uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, aplicável a pessoas físicas e jurídicas, sem limite mínimo.
Ficam isentos governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência no exterior, desde que exista reciprocidade de tratamento tributário.
Se a soma do imposto pago pela empresa no Brasil e o imposto retido no exterior ultrapassar o teto previsto na legislação, o contribuinte terá direito a crédito para compensar a diferença.
Compensação a estados e municípios
Como a ampliação da isenção reduzirá parte da arrecadação federal, o projeto garante compensações financeiras a estados, Distrito Federal e municípios.
A recomposição ocorrerá por meio do aumento das transferências do Fundo de Participação, e, se necessário, pagamentos trimestrais complementares pela União.
Além disso, o governo federal deverá apresentar, em até um ano, um novo projeto de lei com uma política permanente de atualização dos valores da tabela do Imposto de Renda.
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