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Foto: Buda Mendes - FIFA/FIFA via Getty Images
Em uma medida que reforça o combate à discriminação no futebol, a Fifa divulgou, nesta quinta-feira (29), a nova versão do seu Código Disciplinar. O documento, aprovado pelo Conselho da entidade no início do mês, amplia o rigor das punições em casos de racismo e dá à Fifa maior poder de ação sobre episódios discriminatórios.
A principal mudança está no artigo 75, parágrafo 1º, que obriga todas as Associações-Membro a incorporarem os princípios do artigo 15 – que trata especificamente de “Discriminação e Racismo” – em seus próprios regulamentos disciplinares. O prazo para que as federações nacionais se adequem vai até 31 de dezembro de 2025. As adaptações deverão ser enviadas à Fifa para validação.
Outra novidade relevante está no artigo 30, parágrafos 6 e 8, que autoriza a Fifa a recorrer à Corte Arbitral do Esporte (CAS) caso considere que decisões sobre casos de racismo não foram suficientemente rigorosas. A entidade também poderá intervir diretamente quando uma federação se omitir na investigação ou na responsabilização dos envolvidos.
O artigo 15, citado como base das novas exigências, reforça a aplicação do protocolo de três etapas criado no ano passado: interrupção da partida, suspensão temporária do jogo e, em casos extremos, encerramento definitivo da partida.
O novo código também estabelece punições mais severas em casos de reincidência. As sanções podem incluir desde advertências e programas de prevenção até partidas com portões fechados. Em situações mais graves, estão previstas punições como perda de pontos em competições, exclusão de torneios ou até rebaixamento da equipe envolvida.
Com a reformulação, a Fifa tenta pressionar suas federações afiliadas a adotarem medidas mais efetivas contra o racismo, ampliando a responsabilização e o alcance das sanções nos episódios de discriminação dentro e fora dos gramados.
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