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Simples Nacional em Alerta: A Nova Regra que Pode Afetar Seu Bar ou Restaurante

Simples Nacional em Alerta: A Nova Regra que Pode Afetar Seu Bar ou Restaurante
Luiz Henrique do Amaral

Luiz Henrique do Amaral

18/12/2025 1:09pm

Arte: ChatGPT

Se você é dono de bar ou restaurante e está no Simples Nacional, precisa conhecer a Resolução CGSN nº 183/2025. Ela mudou o jogo — e pode impactar seu negócio de formas que você nem imagina. 

O Que Mudou na Prática? 

Antes, a fiscalização olhava apenas para o CNPJ. Se o faturamento do seu restaurante não ultrapassasse o limite, estava tudo certo. 

Agora, o foco mudou completamente. 

A Receita Federal passou a olhar o negócio como um todo — não apenas o número de cadastro. E aqui está o ponto crítico: receitas ligadas ao mesmo negócio podem ser somadas, mesmo que entrem no seu CPF. 

Vamos ao exemplo prático: 

Imagine que você tem um restaurante (CNPJ 1), uma operação de delivery (CNPJ 2) e ainda faz eventos gastronômicos no seu CPF. Se tudo isso fizer parte da mesma atividade econômica, o Fisco pode somar essas receitas para verificar se você ultrapassou o limite do Simples. 

Por Que Isso É Perigoso? 

A nova resolução combate o que o Fisco chama de "fatiamento artificial do faturamento" — quando o empresário divide o negócio em vários CNPJs apenas para pagar menos imposto. 

O problema: mesmo quem age de boa-fé pode ser pego nessa malha fina. 

Os Riscos Reais São: 

• Exclusão automática do Simples Nacional por estouro de limite não intencional 

• Cobrança retroativa de diferenças tributárias com juros e multas 

• Processos administrativos longos e desgastantes 

• Autuações fiscais que podem comprometer a saúde financeira do negócio 

Situações que Agora Entram no Radar 

Se você se encaixa em algum desses cenários, atenção redobrada: 

Eventos no CPF: Realiza jantares especiais, workshops gastronômicos ou serviços de personal chef como pessoa física? Essas receitas podem ser somadas ao faturamento do seu CNPJ. 

Consultorias gastronômicas: Presta consultoria para outros estabelecimentos? Se estiver vinculada ao seu restaurante, entra na conta.

Cachês e parcerias: Recebe comissões ou parcerias comerciais relacionadas ao seu negócio principal? Também podem ser consideradas. 

Aluguel de equipamentos: Loca espaço ou equipamentos ligados ao seu restaurante? Isso pode ser visto como atividade complementar. 

O Que Fazer Agora? 

A nova regra exige três ações imediatas: 

1. Planejamento Tributário Documentado 

Formalize a estrutura de todos os seus negócios. Documente as operações e justificativas para múltiplos CNPJs ou receitas no CPF. O Fisco quer entender "de onde vem o dinheiro e a que negócio ele pertence". 

2. Separação Real das Atividades 

Não basta ter CNPJs diferentes — é preciso haver distinção operacional efetiva. Contadores diferentes, notas fiscais separadas, contas bancárias distintas. A separação precisa ser real, não apenas cadastral. 

3. Análise Detalhada de Múltiplos Aspectos 

Avalie criteriosamente: objeto social, fluxo financeiro, dependência entre CPF e CNPJ, e estrutura operacional. Cada detalhe importa na hora da fiscalização. 

A Frase que Resume Tudo 

A Receita Federal deixou bem claro: não quer mais saber "em qual CNPJ ou CPF entrou o dinheiro", mas sim "de onde ele veio e a que negócio ele pertence". 

Conclusão Técnica

A Resolução CGSN nº 183/2025 fecha brechas e aumenta significativamente o poder de fiscalização. Para quem trabalha com bares, restaurantes, eventos, delivery ou marcas próprias, chegou a hora de redobrar a atenção. 

O risco não é faturar mais — o risco é faturar sem estratégia jurídica e tributária.