Reforma Tributária: Por Que Nenhum Empresário Deveria Enfrentá-la Sozinho
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Arte: ChatGPT
Se você é dono de bar ou restaurante e está no Simples Nacional, precisa conhecer a Resolução CGSN nº 183/2025. Ela mudou o jogo — e pode impactar seu negócio de formas que você nem imagina.
O Que Mudou na Prática?
Antes, a fiscalização olhava apenas para o CNPJ. Se o faturamento do seu restaurante não ultrapassasse o limite, estava tudo certo.
Agora, o foco mudou completamente.
A Receita Federal passou a olhar o negócio como um todo — não apenas o número de cadastro. E aqui está o ponto crítico: receitas ligadas ao mesmo negócio podem ser somadas, mesmo que entrem no seu CPF.
Vamos ao exemplo prático:
Imagine que você tem um restaurante (CNPJ 1), uma operação de delivery (CNPJ 2) e ainda faz eventos gastronômicos no seu CPF. Se tudo isso fizer parte da mesma atividade econômica, o Fisco pode somar essas receitas para verificar se você ultrapassou o limite do Simples.
Por Que Isso É Perigoso?
A nova resolução combate o que o Fisco chama de "fatiamento artificial do faturamento" — quando o empresário divide o negócio em vários CNPJs apenas para pagar menos imposto.
O problema: mesmo quem age de boa-fé pode ser pego nessa malha fina.
Os Riscos Reais São:
• Exclusão automática do Simples Nacional por estouro de limite não intencional
• Cobrança retroativa de diferenças tributárias com juros e multas
• Processos administrativos longos e desgastantes
• Autuações fiscais que podem comprometer a saúde financeira do negócio
Situações que Agora Entram no Radar
Se você se encaixa em algum desses cenários, atenção redobrada:
Eventos no CPF: Realiza jantares especiais, workshops gastronômicos ou serviços de personal chef como pessoa física? Essas receitas podem ser somadas ao faturamento do seu CNPJ.
Consultorias gastronômicas: Presta consultoria para outros estabelecimentos? Se estiver vinculada ao seu restaurante, entra na conta.
Cachês e parcerias: Recebe comissões ou parcerias comerciais relacionadas ao seu negócio principal? Também podem ser consideradas.
Aluguel de equipamentos: Loca espaço ou equipamentos ligados ao seu restaurante? Isso pode ser visto como atividade complementar.
O Que Fazer Agora?
A nova regra exige três ações imediatas:
1. Planejamento Tributário Documentado
Formalize a estrutura de todos os seus negócios. Documente as operações e justificativas para múltiplos CNPJs ou receitas no CPF. O Fisco quer entender "de onde vem o dinheiro e a que negócio ele pertence".
2. Separação Real das Atividades
Não basta ter CNPJs diferentes — é preciso haver distinção operacional efetiva. Contadores diferentes, notas fiscais separadas, contas bancárias distintas. A separação precisa ser real, não apenas cadastral.
3. Análise Detalhada de Múltiplos Aspectos
Avalie criteriosamente: objeto social, fluxo financeiro, dependência entre CPF e CNPJ, e estrutura operacional. Cada detalhe importa na hora da fiscalização.
A Frase que Resume Tudo
A Receita Federal deixou bem claro: não quer mais saber "em qual CNPJ ou CPF entrou o dinheiro", mas sim "de onde ele veio e a que negócio ele pertence".
Conclusão Técnica
A Resolução CGSN nº 183/2025 fecha brechas e aumenta significativamente o poder de fiscalização. Para quem trabalha com bares, restaurantes, eventos, delivery ou marcas próprias, chegou a hora de redobrar a atenção.
O risco não é faturar mais — o risco é faturar sem estratégia jurídica e tributária.
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