Bahia

Eleições 2026: Bahia garante transporte gratuito para eleitores que votam em outras cidades

Medida inclui ônibus intermunicipais, metrô, transporte metropolitano, lanchinhas e Ferry-Boat para pedestres durante os períodos de votação.

Eleições 2026: Bahia garante transporte gratuito para eleitores que votam em outras cidades
Da Redação

Da Redação

29/09/2026 9:55am

Foto: Carol Garcia/GOVBA

Eleitores que precisam se deslocar entre municípios baianos para votar poderão utilizar gratuitamente diferentes modalidades do transporte público estadual nas eleições de 2026. A medida está prevista no Decreto nº 24.833 e contempla o primeiro turno e um eventual segundo turno. 

Entre os serviços abrangidos estão ônibus intermunicipais rodoviários, metrô, transporte metropolitano, lanchinhas e Ferry-Boat, neste último caso exclusivamente para passageiros a pé.    

No primeiro turno, a gratuidade estará disponível das 18h de 3 de outubro até as 23h59 de 4 de outubro. Caso seja necessária uma segunda votação, o benefício volta a valer das 18h de 24 de outubro às 23h59 de 25 de outubro. 

Para embarcar na viagem de ida, será preciso comprovar o local de votação por meio do título de eleitor, inclusive na versão digital pelo e-Título, ou outro documento válido, além de apresentar identificação oficial com foto.   

No retorno, o passageiro deverá apresentar o título ou outro comprovante do local de votação, documento oficial de identificação, comprovante de votação e a comprovação de que utilizou a gratuidade no trajeto de ida. Durante os horários previstos no decreto, os sistemas contemplados deverão operar com 100% da frota normalmente disponibilizada nos dias úteis. 

Linhas especiais também poderão ser criadas para atender áreas mais distantes dos locais de votação.    

A oferta de transporte público gratuito nos dias de votação também está relacionada à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1013. A orientação eleitoral publicada pelo Governo da Bahia para 2026 registra que o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, deve ser oferecido gratuitamente e com frequência compatível com a dos dias úteis.