Bienal do Livro Bahia recebe autores do Coletivo Compiladas durante o feriadão
Foto: Ricardo Martins O Coletivo Compiladas marca presença na Bienal do Livro Bahia, realizada até a próxima terça-feira (21) no Centro de Conve...
Foto: Divulgação / Toca Comunicação
Em decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a figura do “inventariante digital”, responsável por mediar o acesso ao acervo virtual de pessoas falecidas. A medida surgiu a partir de um processo envolvendo familiares de uma das vítimas do acidente aéreo que matou o empresário Roger Agnelli, que pediam acesso ao notebook do falecido.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito à intimidade não se extingue com a morte. O inventariante digital, portanto, atuará sob sigilo, analisando arquivos e elaborando relatórios para que o juiz decida o que pode ser compartilhado com os herdeiros, equilibrando privacidade e direito à sucessão.
O conceito de herança digital vai muito além de equipamentos, abrangendo contas em redes sociais, e-mails, serviços de nuvem, bibliotecas digitais, jogos online e até criptomoedas. No entanto, o Brasil ainda não possui legislação específica sobre o tema. A decisão do STJ, embora pioneira, evidencia a urgência de regulamentação para evitar insegurança jurídica e conflitos familiares.
Especialistas apontam que a medida também reforça a importância do planejamento sucessório em vida, incluindo a possibilidade de indicar quem será o inventariante digital e como os bens virtuais serão administrados após a morte. Enquanto isso, plataformas como Google, Facebook e Apple já oferecem mecanismos para gestão de contas inativas, mas dependem da configuração prévia feita pelo usuário.
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