Bienal do Livro Bahia recebe autores do Coletivo Compiladas durante o feriadão
Foto: Ricardo Martins O Coletivo Compiladas marca presença na Bienal do Livro Bahia, realizada até a próxima terça-feira (21) no Centro de Conve...
Foto: Freepik
O prefeito de Bruno Reis sancionou, nesta quarta-feira (4), a Lei nº 9.934/2026, que torna obrigatória a comunicação de indícios de maus-tratos contra animais por parte de petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos similares em Salvador. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador e já está em vigor.
Pela nova legislação, os estabelecimentos deverão comunicar à autoridade policial competente sempre que receberem animais domésticos com sinais de sofrimento decorrentes de possíveis maus-tratos. A denúncia poderá ser feita por diferentes meios, como e-mail, telefone, registro de boletim de ocorrência on-line ou presencialmente em delegacias.
A lei também estabelece que, no momento da comunicação, o estabelecimento deverá fornecer o máximo de informações disponíveis para auxiliar a investigação. Entre os dados solicitados estão nome, endereço e contato do tutor do animal, além de informações sobre a espécie, raça e um relatório com a situação de saúde do animal e as suspeitas identificadas.
Em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades administrativas. Inicialmente, poderá ser aplicada advertência. Em caso de reincidência, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso por 10 dias e, em nova infração, por 30 dias. As suspensões poderão ser aplicadas de forma sucessiva se persistirem os descumprimentos.
De acordo com o texto sancionado pelo Executivo municipal, eventuais despesas decorrentes da implementação da lei deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.
A medida busca ampliar os mecanismos de proteção aos animais e fortalecer a rede de denúncia contra casos de violência, envolvendo diretamente profissionais e estabelecimentos que atuam no atendimento veterinário e no cuidado com animais domésticos.
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