Papa Leão XIV é diagnosticado com câncer no pulmão após cirurgia em Roma
Foto: Divulgação O Vaticano confirmou nesta terça-feira (13) que o papa Leão XIV, de 71 anos, foi diagnosticado com adenocarcinoma pulmonar, um tipo de câncer ...
A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Foto: Divulgação O Vaticano confirmou nesta terça-feira (13) que o papa Leão XIV, de 71 anos, foi diagnosticado com adenocarcinoma pulmonar, um tipo de câncer ...
A primavera começa oficialmente no Hemisfério Sul nesta terça-feira (22), às 21h05, pelo horário de Brasília. O horário marca o equinócio de setembro, fenômeno ...
Foto: Divulgação O Instituto CUMOA iniciou uma campanha de arrecadação de brinquedos para o Dia das Crianças em Salvador. A mobilização integra o Projeto Socia...